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Confira na íntegra a ACP da suspenção do concurso para agente penitenciário do Ceará

2 fev 2012

A Defensoria Pública do Estado do Ceará, através do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), ingressou com Ação Civil Pública contra a Fundação Universidade Estadual do Ceará – UECE / Comissão Executiva do Vestibular – CEV e Estado do Ceará no intuito de que as questões 48 e 50 da Prova Tipo 4 da prova objetiva do mais recente concurso de agente penitenciário (Edital no. 29/2011-SEPLAG/SEJUS) fossem anuladas, já que objetivamente abordavam uma lei que não existe, a Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, quando, na verdade, trata-se da lei 9.826.

A Ação Civil Pública foi ajuizada depois que candidatos prejudicados procuraram a Defensora Pública em busca de auxílio jurídico. Primeiro, foi enviado um ofício à CEV/UECE na tentativa de obtenção de solução extrajudicial, mas, como a referida não entendeu que houvesse nulidade na questão, a Defensoria Pública precisou ingressar com a ação.

A juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, decidiu pela anulação das questões, pela suspensão do concurso para o cargo de agente penitenciário até que haja a publicação de nova lista de aprovados, considerando o gabarito a ser publicado com as questões anuladas e pela reabertura dos prazos aos candidatos eventualmente aprovados após a retificação do gabarito, para que apresentem exames médicos e demais documentos necessários, submetendo-os às fases do concurso que já tenham sido realizadas. Será cobrada multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) caso a decisão seja descumprida.

Clique aqui para ler a Ação Civil Pública na íntegra e aqui para ler a Decisão da Justiça

Fonte: DPGE-Ceará

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